
está lembrando aos contribuintes as condições de pagamento para quem ainda não quitou o IPVA de 2013 dentro do prazo e está com o veículo notificado.
A melhor opção é a quitação total, à vista, com redução da multa. Neste caso, a Lei de IPVA (artigo 16) garante abatimento nos seguintes índices: 70% se for pago dentro de 30 dias, contados da intimação, 35%, se for pago antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária e 25%, se for pago antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.
A outra opção é o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais, sem abatimento dos juros. Neste caso, o contribuinte só receberá o documento e será desbloqueado no Detran depois do pagamento da última parcela.
O processo de notificação deve ser finalizado pela Sefaz ainda em outubro. Para consultar, o contribuinte deve entrar no site www.sefaz.ba.gov.br, no link ‘Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes Notificados’.