Por: AtlanticaNews/Irlete Gomes
08/01/2013 - 00:00:00

Apesar de já estar em vigor desde 30 de abril de 2012, a Lei 12.619, que regula e disciplina a jornada de trabalho do motorista profissional e o tempo de condução de veículos, mesmo vigorando, a fiscalização punitiva só poderá ocorrer nas rodovias que ofereçam condições do cumprimento do tempo de descanso, pontos de parada que preencham os requisitos definidos pela lei.

A nova Lei impactou a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão e por isso foi interposto aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, um prazo de 180 dias, para a publicação no Diário Oficial da União de uma Portaria com a lista das rodovias federais abrangidas, com os devidos ‘pontos de parada’.

Segundo o motorista João Anacleto Fortunato (57 anos), a Lei é necessária, já que muitos motoristas, sobretudo os autônomos, adiantam as suas viagens fazendo uso de drogas para não dormir, colocando em risco sua saúde e a vida de terceiros, “não precisava de lei se os motoristas tivessem condições de parar nos postos de gasolina para descansar, mas tem posto que só permite parar, se abastecer”, afirmou o caminhoneiro.

Com jornadas de trabalho extensas, os motoristas de caminhão estão entre os principais alvos da ameaça à saúde e a segurança nas estradas. “Todo trabalhador, independente do setor, trabalha pelo dinheiro que irá receber, se existir a possibilidade dele trabalhar mais para ganhar mais, ele vai fazer de tudo para aumentar o salário – aí entram as drogas e os acidentes”, afirma o Dr. Darley Rocha, Diretor da Justiça do Trabalho de Teixeira de Freitas.

O texto determina que os motoristas façam um intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada quatro horas. O tempo de descanso pode ser fracionado, desde que o limite de horas consecutivas ao volante não seja excedido.

O não cumprimento dessas normas implica infração grave, multa e retenção do veículo para cumprimento do intervalo necessário. No total do dia, o intervalo mínimo é de 11 horas, que podem ser divididas em duas pausas, de nove e de duas horas. Para garantir que os intervalos de descanso não fiquem apenas no papel, a regulamentação prevê a fiscalização por meio de controles manuais (papeleta, ficha de trabalho externo) e eletrônicos (tacógrafo, GPS).

COMENTÁRIOS

Nome:

Texto:

Máximo de caracteres permitidos 500/