
A corrida para a quitação do licenciamento anual do veículo já começou. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros. De acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) se um condutor com um veículo não licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo.Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho que varia de acordo com a distância de onde o carro é apreendido e uma diária de R$ 6,80 do pátio. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente.
Isso acontece devido ao licenciamento ser um procedimento obrigatório que deve ser feito todos os anos, tratando-se de uma autorização para o veículo circular nas vias, comprovado através da emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), documento que deve acompanhar sempre o condutor.
Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. É importante ressaltar que a multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito.
O proprietário pode circular até 30 dias após o pagamento do licenciamento nas vias municipais e estaduais com o comprovante emitido pelo banco credenciado e com o CRLV do ano anterior em mãos. Mas, se em até 10 dias úteis na capital e 15 dias úteis no interior do Estado ele não receber o CRLV em sua residência, o proprietário deve se dirigir ao DETRAN-BA e verificar se o endereço cadastrado está atualizado, levando o comprovante de residência.
Quem ainda não recebeu o informativo de valores do IPVA pode consultar valores e vencimentos pela internet. O endereço eletrônico é
www.sefaz.ba.gov.br ou
www.detran.ba.gov.brSobre o IPVA pago após o vencimento, haverá incidência de acréscimos moratórios correspondentes a:
•0,11% sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, no atraso de até 30 dias dentro do mês de vencimento;
•0,11%sobre o valor principal multiplicado pelo número de dias em atraso, limitado ao máximo de 10%, mais taxa SELIC acumulada até o mês anterior ao do pagamento, menos taxa SELIC acumulada no mês do vencimento, mais 1%.
Como licenciar
Veja como proceder:
• Dirija-se a um banco credenciado ao Detran (Bradesco ou Banco do Brasil), levando consigo a documentação exigida para o licenciamento;
• Informe o número do RENAVAM, uma espécie de número de identidade do veículo e a placa ao caixa;
• Ele lhe retornará informando o valor da taxa a ser recolhida e eventuais pendências financeiras vinculadas ao seu veículo a serem quitadas;
• Pague os débitos e a taxa de licenciamento e aguarde 10 dias úteis na capital e 15dias úteis no interior até que o novo CRLV seja entregue pelos Correios no seu endereço cadastrado no DETRAN.
Documentos exigidos
• RG do proprietário do veículo;
• CRLV do ano anterior;
• Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
• Comprovante do pagamento do IPVA;
• Comprovante do pagamento de multas se houver.