Por: ATLANTICA NEWS
25/10/2012 - 00:00:00

Ao contrário do que tem sido falado pelos correligionários do prefeito eleito de Itabela, Júnior Dapé (PR) e noticiado na imprensa regional, dando conta de que a decisão exarada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nanci Andrighi, que confirmou o registro da candidatura e a eleição de Júnior, no pleito de 7 de outubro é definitiva, um advogado de Eunápolis, que milita na área eleitoral, afirmou que essa informação não é correta.

Na conversa com a nossa reportagem, que ocorreu na manhã desta quinta-feira, dia 25/10/12, o advogado afirmou que "essa foi uma decisão monocrática, ou seja, de uma ministra do TSE, contra a qual, ainda cabe recurso".

O advogado não quis entrar no mérito da questão, apenas, explicou que, na sentença, a ministra manifestou o entendimento de que a Câmara de Vereadores é a instância competente para julgar as contas do prefeito, entendimento que foi também do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "Entretanto, as coligações podem recorrer ainda ao próprio Tribunal Superior Eleitoral, através de um Agravo de Instrumento". Aí, a decisão terá que ser do colegiado do TSE.

O prazo para as coligações adversárias do prefeito eleito, interporem o recurso, termina nesta sexta-feira, dia 26.

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