Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira (17), parecer prévio recomendando a rejeição, pela Câmara Municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Belmonte, da responsabilidade de Janival Andrade Borges, relativas ao exercício de 2020.

Consideradas irregulares, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$15 mil.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Cabe recurso das decisões.
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