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Realizada nesta quarta-feira (21), pela internet, a votação teve recorde de participação A advocacia baiana definiu pelo voto direto, nesta quarta-feira (21), a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. A votação foi realizada exclusivamente pela internet, em horário contínuo, das 9 às 17h, permitindo a participação da advocacia da capital e do interior por meio de computadores, tablets e smartphones. Ao todo, foram 15.419 votantes, um recorde de participação desde que a lista passou a ser decidida pelo voto direto. Cada advogado e advogada escolheu até seis nomes para a lista dentre os 12 postulantes à vaga. A apuração dos votos e divulgação do resultado aconteceu no auditório Teixeira de Freitas, na sede da OAB Bahia. Foi a terceira vez na história da seccional que a consulta teve paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 012/2024-CP, que alterou a Resolução nº 002/2022-CP, dispondo sobre as regras aplicáveis à formação da lista. Os seis postulantes mais votados, observados os critérios aplicáveis à composição da lista, são: 1. Christianne Gurgel, 7.610 votos Os seis nomes permanecem na disputa. O resultado da votação será homologado pelo Conselho Pleno da OAB Bahia, em sessão que acontece na próxima sexta-feira (23). Em seguida, a lista sêxtupla será encaminhada ao TRT-5, a quem caberá formar uma lista tríplice e enviá-la ao presidente da República, responsável pela escolha e nomeação do novo desembargador. O processo de seleção para a vaga no TRT-5 foi instaurado pela OAB-BA por meio do Edital nº 002/2026-DE e segue as normas que regulamentam a formação das listas destinadas ao preenchimento das vagas reservadas ao Quinto Constitucional. “A participação direta da advocacia na escolha dos nomes para o Quinto Constitucional fortalece a democracia dentro da nossa instituição e reafirma o compromisso da OAB-BA com uma representação plural e legítima. Esse mecanismo valoriza a experiência de advogadas e advogados na construção da Justiça e reconhece a contribuição que a advocacia oferece ao Judiciário, levando para os tribunais a vivência concreta da defesa dos direitos e da cidadania.”, disse a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges. "Buscamos auxiliar a presidência aqui no processo de escolha do desembargador. Dessa vez trouxemos algumas novidades, inclusive com a certificação do voto, ou seja, o eleitor, o advogado, logo após registrar o seu voto, ele recebe automaticamente um comprovante de votação no seu respetivo e-mail. Também na própria página do Quinto Constitucional, o eleitor poderia fazer a consulta sobre a sua aptidão. A cada Quinto Constitucional, a Ordem vem conseguindo uma amplitude junto à classe dos advogados", disse o presidente da Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional, Fabrício Bastos. O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas em determinados tribunais seja ocupado por integrantes da advocacia e do Ministério Público. Para a indicação, são exigidos notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
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