
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informou, por meio de nota, que adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro. Com isto, restabeleceu a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo estipulado.
"Assim, informamos que, a partir desta segunda-feira (23), todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional", informou.
De acordo com a PRF, estudos técnicos apontaram 500 trechos, de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares.
Assim, a PRF poderá desenvolver a fiscalização de radares nestes 5 mil quilômetros de rodovias federais, cuja consulta encontra-se disponível através do link: https://portal.prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.
"Por fim, salientamos que a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida".