A Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal iniciou à 0h desta sexta-feira (9) a Operação Carnaval 2018. A ação vai até às 23h59 da Quarta-Feira de Cinzas (14).

A operação faz parte da Operação Rodovida, que envolve a União, Estados e Municípios, e leva em consideração estudos estatísticos para direcionar as ações de prevenção, fiscalização, socorro às vítimas de acidentes e as campanhas educativas.

“A Operação Integrada Rodovida é um grande esforço governamental com o objetivo de reduzir os acidentes e as mortes no trânsito. Ações simultâneas e conjuntas em locais e horários pré-definidos visam aumentar a presença e a disponibilidade dos órgãos públicos nas rodovias proporcionando segurança, conforto e fluidez. Essa integração entre os órgãos é um dos principais diferenciais desta Operação, fazendo com que simultaneamente haja fiscalização em trechos críticos”, informa a Superintendência.
Durante o período, a PRF terá reforço no policiamento com Grupos de Operações Especiais e Motopoliciamento, que montaram um esquema especial onde há intensa movimentação, como as BRs 324, 116 e 101 para o Carnaval em Salvador; extremo Sul, na BR 101, entre Eunápolis e Porto Seguro; BR 135, 242 e 020 para o carnaval de Correntina, Santa Maria da Vitória e Barreiras.
“É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 2.934,70, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem. Os policiais contarão ainda com o auxílio de etilômetros e radares entre portáteis e fotográficos, dentre outros equipamentos”, reforça o órgão.
Restrições de tráfego – A PRF estima um aumento de cerca de 40% no fluxo de veículos nos dias de maior movimentação, saída (sexta e sábado) e retorno (terça e quarta), especialmente nos locais turísticos e onde serão realizados os festejos momescos.
“Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito nos períodos de grandes feriados do ano de 2018, quando se tem uma maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117, de 26 dezembro de 2017, proibindo, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, portando ou não AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET)”, conclui em comunicado.
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