
A liminar que coíbe o transporte irregular de passageiros e cargas em motos e carros no município foi concedida pelo Juiz Roberto Costa de Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis. A decisão põe um fim na batalha entre alternativos, regularizados e empresariado.
Se a determinação (disposta no artigo 11 da lei 7347/85) for descumprida, a pessoa que realizar o transporte, agora ilegal, receberá multa de R$ 3 mil e terá seu veículo apreendido. A liberação só será feita após depósito judicial do valor da multa, além das multas expedidas pelo Departamento Municipal de Trânsito (pela ausência de liberação municipal), e as expedidas pela Polícia Militar.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Eduardo Farias, montará uma operação conjunta entre as polícias Militar, Civil, Rodoviária Estadual e Federal, e Guarda Civil Municipal para fiscalizar e combater a atividade.
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