
Foi concluída nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei (PL 4.246/12) que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional. Chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, a norma fixa jornada diária de trabalho em oito horas, com possibilidade de duas horas extras.
O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.
O projeto também altera o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, agora são cinco horas e meia contínuas, no lugar das quatro horas de antes. O motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho.
A legislação se estende aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros.
Descanso
A nova lei definiu ainda que a cada 24 horas, no mínimo 11 horas devem ser reservadas para o descanso do motorista.
Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança.
Descumprimento
O motorista que descumprir os períodos de repouso continua sendo penalizado com a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso, mas a infração passará de grave para média.
Segundo o texto, porém, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, ao invés das 36 horas atuais o repouso semanal será de 35 horas. Será permitido seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser aproveitados no retorno da viagem.