
As redes sociais são o maior alvo das ações na Justiça Eleitoral para remoção de conteúdo, segundo levantamento feito pela Fundação Getulio Vargas. O estudo, que considerou 484 processos abertos nas eleições de 2014, em todo o país, indicou que 56,9% das demandas visavam postagens em espaços como Facebook, Twitter e Youtube.
Os blogs vêm em seguida como alvo preferencial das ações (12%), depois as páginas da administração pública direta (11,4%) e os portais de notícias (9,7%).
A maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%) e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos (30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com 17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).
Segundo a coordenadora do estudo, a professora Mônica Guise, alguns reclamantes vão além do simples acionamento da Justiça e tentam complicar a vida dos autores do conteúdo indesejado. “Verificamos que, em alguns estados, existe uma estratégia processual de, ao invés de pedir tudo em uma única ação, o que seria perfeitamente possível, o autor bombardeia o réu com 20, 30 ou 40 ações e cada ação pedindo uma questão específica, em que pese o conflito ser o mesmo. A gente entende que essa é uma estratégia processual, porque de fato é um grande pepino para quem está na outra ponta”, destacou.
Esse tipo de procedimento é, na opinião da especialista, uma forma de impedir a publicação de opiniões contrárias ao autor das ações. “Me preocupam cada vez mais as estratégias e ferramentas que têm sido usadas de forma cada vez maior para de fato censurar e não deixar publicar”, acrescentou.
EunápolisCâmara presta contas dos primeiros 4 meses de 2026 e recebe prestação de contas do Executivo
MultaInfrações no trânsito podem impactar rotina financeira mais do que muitos imaginam
JustiçaOAB Bahia protocola representação contra capitão da PM por condução irregular de advogada durante ação policial