Comercio de Eunápolis e dos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália-SINCOM, portador do CNPJ/MF 13.652.144/0001-74, entidade sindical com abrangência intermunicipal, tendo como base territorial as comarcas de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, todas no Estado da Bahia, portador do numero de registro DRT - Nº 3252/83, com sede sindical à Rua Tupiniquins 173, bairro do Pequi, em Eunápolis-Ba, faz saber às empresas com atividade no comercio e serviços localizadas nestes municípios, que de acordo com o que determina a CLT nos seus artigos 578, 580, 582 e 605 e parágrafos, que terão que descontar de cada empregado e recolher em favor do SINCOM, através da guia GRCSU capturada através dos sites http://sindical.caixa.gov.br ou WWW.sincomeps.com.br, código de Contribuição Sindical nº 005.082.86826-4 da Caixa Econômica Federal, o correspondente à remuneração de um dia de trabalho do mês de março, até o dia 30 de abril de 2015, impreterivelmente, sob o título Contribuição Sindical, o não recolhimento importará em multa de 10%( dez por cento) nos trinta primeiros dias,com acréscimo adicional de 2%( dois por cento) por mês subseqüente de atraso e juros de 1%( um por cento).
Eunápolis, 28 de Março de 2015.
PRESIDENTE: SOLINEIDE LIMA DOS SANTOS
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