
As aulas coletivas dentro das academias, a exemplo de aulas de dança, boxe, bike, entre outras, estão suspensas até o dia 1º de abril em toda a Bahia. O retorno está condicionado à não renovação do decreto, por parte do Governo do Estado e prefeituras. A medida restritiva consta no decreto nº 20.260, publicado na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE), com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19.
Confira trecho do decreto:
Art. 7º – “Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril”.