
A exigência da autorização do marido para a realização de laqueadura no SUS (Sistema Único de Saúde) pode acabar graças a uma ação ajuizada pelo PSB no Supremo Tribunal Federal (STF). O trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5911) contra dispositivos da Lei do Planejamento Familiar determina que a esterilização voluntária só pode ser feita por homens e mulheres acima dos 25 anos com pelo menos 2 filhos vivos e com autorização de ambos os cônjuges. A lei também estabelece um período de 60 dias entre o pedido e a cirurgia, em que a pessoa terá aconselhamento "visando desencorajar a esterilização precoce".
O relator é o ministro Celso de Mello, que também tem nas mãos outra ação (ADI 5097) sobre o tema, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), em 2014. A entidade questiona a exigência de autorização do cônjuge para a cirurgia.
A Procuradoria-Geral da República considerou inconstitucional o marido ter de autorizar a laqueadura. "Criminalizar esterilização voluntária realizada sem consentimento do cônjuge ou companheiro impõe à mulher situação de restrição extrema. Com isso, ela se vê sob a dupla ameaça da criminalização do aborto e da esterilização sem consentimento do cônjuge, na constância da sociedade conjugal", escreveu Rodrigo Janot, em parecer assinado em setembro de 2015.
De acordo com o procurador, a criminalização de ambas as condutas violam o direito ao planejamento familiar autônomo do casal.
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