Por: Assessoria de Comunicação
29/11/2014 - 05:24:03


PORTARIA Nº 009/2014/FMS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGULAMENTA COMPLEMENTARMENTE O
DECRETO MUNICIPAL 5.145/2014, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MÁRIO ALESSANDRO GONTIJO DE MELO, Secretário Municipal de Saúde,
nomeado através do Decreto Municipal nº. 4035/2013, de 02 de janeiro de 2013, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal, especialmente art. 59, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Eunápolis.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.145/2014, de 18 de
novembro de 2014, quanto ao período de férias coletivas e recesso, especialmente art. 4º, que
remete a regulamentação complementar por Secretaria.
Considerando a manutenção dos serviços essenciais de saúde e unidades de
apoio às atividades de cunho ininterrupto;
Considerando os atos administrativos que devem ser praticados no período de
encerramento de exercício, tais com fechamento de contas, processos de prorrogação de
contratos de serviços essenciais e continuados, lançamento de pessoal entre outros.
RESOLVE
Art. 1º. Serão mantidas, ininterrupta e normalmente as atividades e atendimentos,
independentemente do período de férias coletivas e recesso designados no Decreto Municipal nº
5.145/2014, as Unidades de Saúde:
I – Hospital Prof. José Maria Magalhães Neto;
II – SAMU – 192;
III – Vigilância Epidemiológica;
Art. 2º. Funcionarão normalmente, no período de férias coletivas fixado no art. 1º, caput, do
Decreto Municipal nº 5.145/2014, como unidades de apoio aos serviços supracitados e
atendimento básico de saúde e, de segunda a sexta feiras, nos horários de 07:00 as 17:00horas no período de recesso fixado no Art. 2º, caput, do mesmo dispositivo legal nas datas de 22, 23,
26 e 29 e 30 de dezembro de 2014, as Unidades Básicas de Saúde:
I – Antônio Soares Lopes;
II – Moisés Reis; e
III – Pequi.
Art. 3º. Durante o período de férias coletivas, fixado no caput do art. 1º, do Decreto Municipal nº
5.145/2014, serão mantidas as atividades dos seguintes serviços da Secretaria Municipal de
Saúde:
I - Programa de Endemias;
II - CESM,
III – Contabilidade e Tesouraria;
IV – Departamento de Recursos Humanos;
V – Procuradoria Adjunta e Assessoria Jurídica;
VI – Coordenações e Assessorias do Gabinete do Secretário.
§1º. A unidade referida no inciso II, deste artigo, funcionará, para atendimento ao público, no
horário de 08h00min as 12h00min horas, de segunda a sexta feira.
§2º. As unidades referidas nos incisos III a VI, deste artigo, funcionarão em regime de turno
único, das 08h00min as 14h00min horas.
Art. 4º. Em regime de escala e/ou plantão serão mantidas a prestação dos serviços e atividades
da Vigilância Sanitária, durante período de férias coletivas, designado no art. 1º, caput, do
Decreto Municipal nº 5.145/2014.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Eunápolis, 25 de novembro de 2014.
Publique-se. 

MÁRIO ALESSANDRO GONTIJO DE MELO
Secretário Municipal de Saúde 

Rua Archimedes Martins, 525 – Centauro.
Fone/Fax (73) 3281-7591 / 3261-6146 / 3281-6894 

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