
A partir desta terça-feira (15/07) e até a eleição de outubro, as emissoras de rádio e TV terão que se adequar a regras impostas pela lei eleitoral durante sua programação.
Não será permitido, por exemplo, veicular a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Além disso, é também vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
A lei eleitoral proíbe ainda, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Finalmente, é também vedado, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.