
Quando começa a tramitação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) relativo às contas do ex-prefeito, do exercício 2012, último ano do seu segundo mandato, na Câmara Municipal.
O Parecer será apresentado na casa legislativa, na sessão ordinária semanal. E a partir daí, o Legislativo terá o prazo máximo de 60 dias para mantê-lo ou rejeitá-lo, como prevê a legislação.
Após a apresentação, o Parecer será encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Finanças, que terá até 10 dias para notificar ao ex-prefeito, para que este apresente a sua defesa – uma vez que o Tribunal pede a rejeição da prestação de contas. De posse dela, a Comissão deve avaliar o Parecer do TCM e a defesa do ex-gestor, e emitir o parecer próprio, que será levado à votação dos 17 vereadores.
A votação pode selar o destino político do ex-prefeito, que poderá ficar inelegível para as eleições do próximo ano, caso o Plenário da casa legislativa mantenha o Parecer do TCM.
Para rejeitar o Parecer do Tribunal, o ex-gestor precisa que 2/3 dos votos dos vereadores, que correspondem a 12 votos.