
Empresa vencedora da licitação de Publicidade não seria agência de propaganda como prevê a lei. E o pior, a segunda colocada também tem problemas. Logo mais vamos dar detalhes da licitação, que está cheia de falhas que podem até deixar o presidente da Câmara inelegível.
Na licitação de Publicidade, realizada na segunda (20), teria ganho o certame um fornecedor que tem uma microempresa - e não uma agência de propaganda, como pede a lei.
ILEGAL
O fato deixa brecha para os concorrentes pedirem impugnação. Afinal, como seria a remuneração da microempresa vencedora da licitação?
Ela não sendo agência de propaganda não tem direito legal de cobrar dos veículos contratados a comissão de agência de 20%.
E óbvio que o TCM vai 'canetar' a ilegalidade da contratação, caso se confirme a informação, pois a lei de licitação é federal e não permite 'arranjos' domésticos.
DESATENÇÃO
Não apenas Câmaras, mas também prefeituras na região estão contratando fornecedores de publicidade sem o devido respaldo legal exigido por lei. Os gestores estão sujeitos a sofrerem punições por parte do Tribunal de Contas.
POR DENTRO DA LEI
No serviço público a lei de licitação 8.666 rege toda contração feita pelos poderes Executivo e Municipal.
A Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
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