
Termina no próximo dia 6, o prazo para que o eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno da eleição de 7 de outubro, informe os motivos para a Justiça Eleitoral. O requerimento pode ser obtido nos cartórios eleitorais.
O impresso pode ser retirado também no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Depois do preenchimento, o eleitor faltoso pode apresentar o requerimento ao juiz eleitoral na zona na qual está inscrito ou enviá-lo pelos Correios.
Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficarão impedidos de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outras restrições.
Para justificar a ausência, o eleitor precisa do número do título e portar documento de identificação. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos requisitos.
Neste caso o prazo final é 27 de dezembro.
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