Por: ATLANTICA NEWS
02/12/2012 - 00:00:00

Termina no próximo dia 6, o prazo para que o eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro turno da eleição de 7 de outubro, informe os motivos para a Justiça Eleitoral. O requerimento pode ser obtido nos cartórios eleitorais.

O impresso pode ser retirado também no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Depois do preenchimento, o eleitor faltoso pode apresentar o requerimento ao juiz eleitoral na zona na qual está inscrito ou enviá-lo pelos Correios.

Os eleitores que não apresentarem a justificativa ficarão impedidos de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino, entre outras restrições. 

Para justificar a ausência, o eleitor precisa do número do título e portar documento de identificação. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos requisitos.

Neste caso o prazo final é 27 de dezembro.

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