Candidatos, partidos políticos e coligações de Eunápolis, Itagimrim e Itapebi - municípios que compõem a 188ª Zona Eleitoral -, que ainda não removeram as pinturas ou outras peças de propaganda eleitoral dos muros ou paredes estão tendo que fazê-lo agora, uma vez que o Ministério Público Eleitoral (MPE) da Zona Eleitoral está cobrando judicialmente a retirada dessas propagandas.
Essa cobrança foi feita ao juiz Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, através de Representação, pela promotora eleitoral, Valéria Magalhães P. de Souza. Na representação, a promotora argumenta que a legislação eleitoral estabelece o prazo de 30 dias depois da eleição para que toda a propaganda seja retirada. O que não ocorreu em muitos casos, o que é tipificado como “condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012”.
Na ação, a promotora requer do juiz eleitoral, inicialmente, a notificação do político, depois a advertência e, não sendo cumprido o que determina a lei, a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por cada propaganda eleitoral não removida.
Mais de 40 ex-candidatos já foram notificados, nos três municípios, entretanto, há um número ainda maior de políticos que insistem em manter as peças publicitárias, uma vez que não é possível ao MPE, verificar, rua por rua, quem está desobedecendo à lei. E para que se cumpra o que determina a legislação, a promotora de Justiça pede à população que leve ao seu conhecimento, os nomes de quem a infringe.
De acordo com a promotora Valéria Magalhães P. de Souza, “a manutenção dessas propagandas não se justifica, além disso, elas poluem as cidades”.
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