Por: ATLANTICA NEWS
05/10/2012 - 00:00:00

Eunápolis - A promotora de Justiça Valéria Magalhães Pinheiro de Souza, promotora eleitoral da 188ª Zona Eleitoral que abrange os municípios de Eunápolis, Itagimirim e Itapebi, distribuiu à imprensa regional, uma Recomendação Eleitoral, onde orienta candidatos e eleitores sobre práticas que devem ser evitada em respeito à Lei Eleitoral.

Veja as principais recomendações:

• Que é proibida a propaganda eleitoral de qualquer natureza, aí incluída a distribuição de panfletos e santinhos, nas vias e logradouros públicos e nos bens cujo uso dependam de cessão ou permissão do poder público, ou que a este pertençam, ficando o responsável sujeito à multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.;
• Que é crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, punindo talconduta comdetenção de 6 meses a 1 anos e no valor de
R$ 5.320,00 a R$ 15.961,50.
• Que todos os candidatos, partidos e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados;
• Que não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha às normas da postura municipal ou a outra qualquer restrição de direito, ficando o responsável sujeito às sanções previstas em lei;
• Que caberá aos responsáveis pela distribuição de propaganda impressa a limpeza do material lançado ao solo público, ficando o infrator sujeito ao pagamento de multa;
• Que o beneficiário e o responsável pela propaganda se abstenham de realizar propaganda eleitoral na noite anterior ao pleito di dia 7, distribuindo ou lançando panfletos e santinhos de candidatos nas vias e logradouros públicos e nos bens que dependam de cessão o permissão do poder público, notadamente próximo às seções de votação;

A promotora esclarece que, nos pleitos anteriores, "notadamente na madrugada do dia da eleição, comumente foi observada a prática ilegal de lançar nas vias e logradouros públicos (...) principalmente próximo aos locais de votação, material impresso de propaganda eleitoral", e recomenda aos candidatos e partidos a não repetirem essa conduta.

Por fim, recomenda aos eleitores do três municípios "que procurem votar naqueles candidatos que evitam praticar os atos ilegais descritos, demonstrando, assim, cuidado com a higiene, a estética urbana e com a preservação do meio ambiente, bem como o fiel cumprimento da legislação nos âmbitos municipal, estadual e federal".

Denúncias poder ser feitas pelo e-mail valeriamagalhaes@mp.ba.gov.br

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