
O eleitor tem até quinta-feira, 27/09/12, para solicitar a segunda via do título. Além do título, podem ser requeridas na Justiça Eleitoral a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.
A certidão circunstanciada serve para quem precisa regularizar sua situação, em caso de título cancelado ou na falta de alistamento.
A certidão comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do cadastro.
Já a certidão de quitação comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. O documento pode ser solicitado, inclusive, no dia da eleição, ou ainda no site www.tre-ba.jus.br.
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