Por: ATLANTICA NEWS
27/08/2012 - 00:00:00

Eunápolis - A sentença prolata pelo juiz da 188ª Zona Eleitoral, de Eunápolis, Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, no recurso ajuizado na zona eleitoral, por Walter Silva Santos, contra a coligação "Chegou a vez da mulher", requerendo a impugnação das coligações proporcional e majoritárias, que negou os pedidos, não deverá prevalecer, e a candidatura de Cordélia Torres, será impugnada.

A afirmação foi feita em conversa do advogado Antônio Pitanga Nogueira Neto, com a reportagem do Atlântica News, na manhã da sexta-feira, dia 24, na Câmara Municipal de Eunápolis.

Pitanga, com o também advogado Eliomar Melo de Britto, assina o recurso protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, contra a sentença do juiz zonal.

O advogado explicou à reportagem do Atlântica News que, na sentença, o juiz "reconheceu a nulidade absoluta da Convenção do PT do B, bem como a nulidade da Ata do DEM, anulando, inclusive dois registros de mulheres" - Girleane Cardim Torres e Márcia Torres de Souza, que teriam sido falsificados. E completou: "contraditoriamente, manteve as coligações das quais esses partidos fazem parte".

Assim, o advogado afirma não ter dúvida de que a decisão não prevalecerá, e Cordélia terá a candidatura impugnada pelo TRE.

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