
A partir desta terça-feira (21/08/12), o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV estará liberado. A propaganda dos candidatos será veiculada até 4 de outubro, três dias antes do pleito.
As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o artigo 34 da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No rádio as inserções serão entre as 07h00 e as 07h30, e das 12h00 às 12h30. Já na televisão os horários são das 13h00 às 13h30, e das 20h30 às 21h00.
As inserções dos candidatos a prefeito durante a programação das emissoras vão ser veiculadas entre as 8h e a meia noite. O tempo varia de acordo com a representatividade da legenda ou do partido do candidato.
A emissora que deixar de cumprir as determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por vinte e quatro horas pela Justiça Eleitoral.
Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda eleitoral.
Justiça Empresário detido por acidente com morte em Eunápolis deixa a prisão após decisão judicial
EducaçãoOAB Bahia divulga resultado parcial do projeto "OAB Gira Escola -Por uma Educação Antirracista"
VeracelEstação Veracel celebra marco histórico com o nascimento de filhotes de arara-vermelha-grande após quase 200 anos de extinção na Mata Atlântica.