Por: ATLANTICA NEWS
15/08/2012 - 00:00:00

Os candidatos a prefeito na Bahia, que tiveram contas rejeitadas entre 2000 e 2010, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas com aprovação das Câmaras Municipais, cujos registros estão sendo indeferidos pelos juízes das zonas eleitorais deverão ter as candidaturas deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

A Corte baiana deferiu, na tarde desta quarta-feira (15/08/12), a candidatura do prefeito de Lapão, José Ricardo Barbosa (PSD), que teve o pedido indeferido pelo juiz da 104ª Zona Eleitoral, Jose Onofre Alves Junior.

No julgamento desta quarta, o TRE-BA seguiu o voto do juiz federal Saulo Casali Bahia, que aplicou em sua decisão o Artigo 31 da Constituição Federal. A norma atribui poderes aos Legislativos municipais de rever a decisão do órgão fiscalizador das contas públicas. A decisão abre precedente para que todos os prefeituráveis baianos que tiveram os registros indeferidos possam ter decisão favorável em segunda instância na Justiça Eleitoral.

"No meu entender, essa decisão viabiliza inúmeras candidaturas que foram indeferidas nos municípios do interior. Essa era a expectativa do mundo jurídico, que aguardava a aplicação do Artigo 31 da Constituição Federal", comemorou o advogado eleitoralista Ademir Ismerim, em entrevista ao Bahia Notícias.

Com informações do site Bahia Notícias

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