Eunápolis - O juiz da 188ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, julgou improcedente o pedido de impugnação da candidata a prefeita pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Eunápolis, Cordélia Torres.
O pedido foi protocolado pelo candidato a vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Walter Silva Santos, sob a alegação de falsificação da assinatura de Arlete Ribeiro de Amaral - membro da Comissão Provisória do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) de Eunápolis -, na Ata da Convenção da coligação "Chegou a vez da Mulher".
A decisão foi prolatada na tarde deste domingo, dia 5 de agosto e comunicada, oficialmente, ao advogado da coligação, Bruno Matos, de acordo com informação da Assessoria de Imprensa da coligação.
Ao manter a candidatura de Cordélia, o juiz excluiu da coligação o PT do B, em razão da nulidade da Ata desta.
Ainda segundo informação da assessoria, a candidata recebeu a notícia quando participava de uma reunião na Roça do Povo, com vereadores e lideranças, e teria comentado o resultado da seguinte forma: "Eu nunca tive dúvidas da transparência como foi conduzida a nossa convenção, nem da competência dos nossos assessores. Agradeço a Deus, em primeiro lugar, e à solidariedade de tantos companheiros e da população. Vencemos o primeiro round contra os nossos oponentes. O último será no dia 7 de Outubro".
Com informações da Assessoria de Imprensa da Coligação "Chegou a vez da Mulher".
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