
Eunápolis - A Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal da Bahia assina nesta quarta-feira (14/03/2012), convênio com a Prefeitura de Salvador, concedendo o porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal daquela cidade.
O uso de armas letais pelos guardas municipais está previsto no artigo 6º, III, IV da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
A notícia levou nossa reportagem a falar com o inspetor da Guarda Municipal de Eunápolis, Jarbas Gabriel S. Rocha, sobre a possibilidade do efetivo da guarda de Eunápolis vir a usar esse tipo de arma.
O inspetor informou que há essa possibilidade. "Nas cidades com mais de 50 mil habitantes, as guardas podem, sim, fazer uso dessas armas em serviço. Inclusive, estamos providenciando isso. Estamos elaborando um Estatuto e, a partir daí, criar uma ouvidoria, uma corregedoria e toda uma estrutura que permita esse uso", esclareceu Jarbas.
De acordo com o inspetor, não há previsão de quando isso poderá ocorrer em Eunápolis.