Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas a rejeição das contas do exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Timotéo Alves de Britto. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

As contas tiveram o mérito comprometido pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ilegalidade ocorre quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.
Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto citou o cometimento de outras irregularidades, como inconsistências nos registros contábeis e o pagamento de salário aos professores da educação básica municipal abaixo do Piso Salarial Nacional.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Ainda cabe recurso da decisão.
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