
Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará. O eleitor que estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República, já quem estiver fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições, poderá solicitar o voto em trânsito.
Os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Em caso de segundo turno, eles voltam às urnas em 30 de outubro para eleger presidente e governadores.
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