
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas do exercício de 2019 do município de Ubaitaba, sul do estado, de responsabilidade da prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho.
Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e do volume da Dívida Corrente Líquida. As decisões foram proferidas na sessão desta terça-feira (8), realizada por meio eletrônico.
Os gastos com pessoal em Ubaitaba alcançaram o montante de R$32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Sueli sofreu uma multa no valor de R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da RCL, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Sueli Carvalho ainda foi multada em R$6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como o envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; baixa arrecadação da dívida ativa; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; e processos licitatórios e de dispensas não encaminhados ao TCM.