
O eleitor que está em situação regular com a Justiça Eleitoral mas que não votou no primeiro turno deverá, mesmo assim, votar no segundo turno, no próximo domingo (28). Isso porque, para a Justiça, cada turno de votação é considerado uma nova eleição.
Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, o eleitor não está impedido de votar no segundo turno, porque tem até 60 dias para fazê-lo.
Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar sua ausência.