
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o pedido de votar nas eleições de outubro negado. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama.
De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito.
Segundo Oyama, para que uma seção eleitoral fosse instalada na sede da superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente está preso, eram necessários alguns requisitos. Um deles era o mínimo de 20 eleitores aptos a votar no presídio em questão. O desembargador argumentou, porém, que dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardavam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.
“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse.