Por: Redação Atlântica News
23/03/2018 - 07:38:00

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira por conta de uma discussão acirrada entre ministros, o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira (22).

O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21) e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux em seu voto.

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

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