
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (7), as contas da Prefeitura de Itabela, na gestão de Paulo Ernesto Pessanha da Silva, o Júnior Dapé, relativas ao exercício de 2015. Foram constatadas graves irregularidades ao longo de todo o exercício. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências judiciais cabíveis se comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.
O gestor terá que restituir aos cofres municipais o expressivo montante de R$2.002.862,08, com recursos pessoais, em razão da saída de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura sem os documentos de despesa correspondentes, e a quantia de R$385.700,00 à conta específica do Fundeb, também pela saída de recursos sem os devidos comprovantes de despesa. Foi multado ainda em R$40 mil, pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
As contas foram rejeitadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo em educação e saúde, extrapolação do limite de gastos com pessoal e não comprovação do recolhimento de multas impostas pelo TCM. O investimento em educação ficou limitado a 24,37% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e a aplicação em saúde alcançou o percentual de apenas 13,19%, sendo o mínimo necessário 15%. Já os gastos com pessoal representaram 66,16% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.