
Os brasileiros votam no próximo domingo (2) para eleger os prefeitos e vereadores de seus municípios. Como de costume, vão escolher primeiro o vereador na urna eletrônica, depois o prefeito. Mas, com a minirreforma eleitoral do ano passado, houve uma alteração na regra de aplicação do quociente eleitoral – aquele que distribui as sobras que o partido ou coligação tem para vereadores.
Agora, além desse mínimo partidário, o candidato também precisa de um mínimo de votos: 10% do quociente eleitoral.
Ainda existe a opção de votar apenas no partido, mas, caso sejam muitos os votos dessa forma, sem escolher um candidato a vereador, o partido pode conseguir duas ou três vagas na Câmara, mas corre o risco de ficar sem. Então, o cálculo é refeito e candidatos de partidos que conseguiram menos votos podem acabar eleitos.