
O juiz de Direito Rogério Barbosa de Sousa e Silva decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Guaratinga Ademar pinto Rosa e do ex-vice prefeito Derivaldo Mendes Figueiredo. A denúncia que originou a ação da conta de que eles utilizaram de prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder econômico e político e dos meios de comunicação social.
Além de ficarem inelegíveis por oito anos, eles terão que pagar multa de R$ 50 mil. Quando prefeito, Ademar Pinto utilizou-se da assessoria de comunicação da prefeitura para organizar evento de Dia das Mães que distribuía presentes (custeados por contratantes com o município) e doou uma casa popular, o que foi caracterizado como nítido cunho eleitoral.
A justiça entendeu que o fato propiciou o "desequilíbrio de forças no pleito vindouro, benéfico aos candidatos que, à época, controlavam a máquina pública”. No momento da entrega da casa sorteada, um outdoor foi instalado destacando nome e número da chapa na eleição.
Todas as contas do ex-prefeito foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios durante sua gestão, de 2009 a 2012.