
Tentou subornar testemunhas e coagir vereadores e servidores do município
A Justiça afastou, nesta quarta-feira (27), o prefeito de Itapebi, no extremo-sul da Bahia, Francisco Antônio de Brito Filho (PSC). De acordo com a determinação do juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, Francisco Brito tentou obstruir as investigações do Ministério Público (MP) sobre prática de improbidade administrativa.
Várias denúncias deram conta de que o prefeito afastado tentou subornar testemunhas arroladas pelo MP e coagir vereadores e servidores do município. Ainda de acordo com a decisão, Brito usava o cargo de prefeito para esconder provas de seus supostos crimes.
O afastamento deverá durar enquanto perdurar a necessidade da instrução processual. O vice-prefeito, Adelgundes Ferreira (PRB), terá 72 horas para tomar posse.
Confira parte do despacho do juiz Roberto Costa de Freitas Júnior:
“Tudo quanto acima exposto demonstra, de forma clara e indene de dúvidas, que o requerido, visando impedir que as testemunhas arroladas pelo Parquet na ação de improbidade prestem depoimento e confirmem a prática de atos improbos, vem, sistematicamente, oferecendo vantagens indevidas às referidas testemunhas e, alternativamente, visando forçá-las a renunciar ao dever de denunciar fatos de que têm conhecimento, intimidando-as com ameaças, diretas e veladas, bem como perseguindo parentes delas, com demissões, exonerações, transferência de lotação em cargo público e atraso no pagamento de salários.
Há, portanto, evidências concretas de que a permanência do requerido no cargo de prefeito comprometerá a coleta de provas na ação principal de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público.
Disso tudo decorre a necessidade do afastamento cautelar do prefeito do cargo, a fim de garantir que a coleta de prova oral na ação de improbidade não seja comprometida e seja alcançada a verdade real dos fatos.
Posto isso, concedo a liminar cautelar para determinar o afastamento cautelar imediato de Francisco Antônio de Brito Filho do cargo de Prefeito Municipal de Itapebi (BA), enquanto perdurar a instrução processual da ação principal.
De Eunápolis para Itapebi, 27 de abril de 2016.
Juiz Roberto Costa de Freitas Júnior”