
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (1º) uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff de 2010. Os ministros entenderam que não ficou configurado, na representação, que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.
A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres, que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidenta.
O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.
EconomiaBahia lidera geração de empregos por micro e pequenas empresas no Nordeste no primeiro quadrimestre de 2026
Polícia Força-tarefa combate facções criminosas em Eunápolis e mais cidades baianas
BahiaOAB-BA participa das celebrações do 2 de Julho e reafirma compromisso com a democracia e a cidadania.