

As contas da prefeita de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias de Brito, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (03/12). O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, que descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria multou a prefeita em R$ 12 mil por irregularidades constatadas durante a análise das contas e em R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinada ainda a restituição da quantia de R$ 61.217,33 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão da apresentação de nota fiscal em cópia e ilegível (R$ 52.823,05), comprovante de despesa em cópia (R$ 4.431,55) e pagamento de juros e multa por conta de atraso na quitação de contas de consumo (R$ 3.962,73).
A despesa com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 72,10% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e sendo a administração advertida a eliminar nos dois quadrimestres seguintes, pelo menos 1/3 no primeiro e 2/3 no segundo, o que não foi feito. No 1º quadrimestre de 2014, a despesa com pessoal atingiu o montante de R$ 28.151.236,30, correspondendo a 66,95% da RCL, caracterizando o descumprimento da legislação e comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
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