
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, mais uma vez, na quarta-feira (18), as contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Manoel Pedro Rodrigues Soares, o Pedro da Campineira. Essa é a terceira vez que o prefeito tem as contas rejeitadas pelo tribunal.
As contas são relativas ao período de 1º de janeiro a 17 de junho e de 9 de julho a 31 de dezembro. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou a devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 66.230,00.
Desse valor, R$ 7.000,00 é referente à ausência do original do processo de pagamento, e R$ 59.230,00, decorrente de despesas consideradas ilegítimas com hospedagens para prestadores de serviços e pagamentos de lanches e/ou refeições para servidores.
O prefeito terá que pagar ainda duas multas: uma de R$ 10 mil pelas irregularidades constatadas na análise do relatório técnico, a outra, no valor de R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido, nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução da despesa total com pessoal.
Pedro da Campineira também não investiu o índice mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicou R$ 33.551.695,24, alcançando o percentual de 23,62%. O relatório técnico também ressaltou ocorrência de gastos excessivos com aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios, passagens aéreas/terrestres, materiais de construção/elétrico, material de expediente, contas de telefone e material de limpeza e o não recolhimento de multa e ressarcimento imposto pelo tribunal.
Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade de Luiz Mário da Silva Lima, que ficou no cargo de 18 de junho a 8 de julho de 2014.