
O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Gelson José de Almeida contra o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, por prejuízos causados ao erário em decorrência de uma desapropriação ilícita e superfaturada, realizada no exercício de 2013. A sessão foi realizada na terça-feira (17) e o relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a representação ao Ministério Público contra o gestor.
Marconi determinou ainda a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 265.339,40, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil.
O vereador Gelson afirmou que a Comissão de Avaliação de maneira suspeita avaliou o imóvel em R$ 265.339,40, muito embora, em sua última e recente alienação, o valor praticado tenha sido de R$ 50.000,00.
Ainda segundo o denunciante, o desapropriado, Gilberto Miranda das Neves, concordou com a expropriação no mesmo dia em que comprou o imóvel. Segundo o TCM, o fato levanta suspeita de conluio para a prática de fraude.
Segundo matéria do tribunal, Kenoel Viana não justificou a desapropriação denunciada. Ele pode recorrer da decisão.
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