
Com sessão realizada por videoconferência pela primeira vez na história do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições, bem como definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes dessa decisão, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia, conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia os líderes políticos para que ajam com integração”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
VeracelVeracel fortalece cadeia da apicultura no Sul da Bahia e beneficia 133 famílias
EducaçãoMovimento Bahia pela Educação promove Encontro Territorial para gestores de Eunápolis e região
JustiçaOAB Criciúma promove debate sobre a redução da Escala 6x1 e diminuição da jornada de trabalho.