
Um homem foi condenado a indenizar uma mulher, por danos morais, em R$ 10 mil, por ter divulgado no Whatsapp um vídeo íntimo. A condenação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O homem afirmava que a vítima era a protagonista do vídeo, e o divulgou junto com fotos verdadeiras da mulher em uma rede social para convencer os demais participantes do grupo que o vídeo era dela.
O réu alegou não ter enviado o vídeo ao grupo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros aborrecimentos à apelada. Contudo, a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, observou a ocorrência do dano, já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensagens de que a protagonista do vídeo era a autora da ação.
Ainda analisou que nos autos há provas que o homem tirou "print" de fotos da moça postadas na rede social, lançando-as no grupo onde a conversa sobre o vídeo acontecia.
"Ressalto que toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana, a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida, como imposto ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes”, a decisão foi mantida pelo desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, por estar "cabalmente comprovada a intenção do apelante em imputar à apelada o protagonismo de vídeo íntimo amplamente divulgado em grupo do aplicativo".
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