Por: Sindibancários/Contraf
27/09/2026 - 09:59:15

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, iniciada no de forma presencial ou remota, em cada agência. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco.

 

A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% do quadro em atividade, além de outras medidas para restringir o movimento grevista, porém, a Corte atendeu ao pedido parcialmente e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil às entidade sindicais que descumprirem a determinação. 

 

Por outro lado, o Tribunal negou o pedido do banco para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem excessos ou desvios na condução da greve.

 

ACT mantido até julgamento

 

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio coletivo, sem atribuir caráter definitivo ou ultratividade às condições previstas no acordo. O julgamento do dissídio está marcado para terça-feira (29).

 

Contraf-CUT defende continuidade das negociações

 

A Confederação Nacional dos Bancários (Contraf) lamentou e repudiou a decisão da Caixa de transferir para o TST a definição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, por meio de dissídio coletivo, em vez de dar continuidade às negociações com as entidades representativas das empregadas e dos empregados.

 

Segundo a Contraf, desde julho passado, foram realizadas sucessivas rodadas de negociação sobre Saúde Caixa, carreira, remuneração variável, condições de trabalho e outros pontos da pauta aprovada pelos trabalhadores. As tratativas foram retomadas diversas vezes em setembro, com apresentação e aperfeiçoamento de propostas. 

 

Fonte: Sindibancários\Contraf

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