
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do Decreto nº 24.034, de 09/07/2013, e considerando a necessidade de sistematizar as ações, projetos e programas na área do livro e da leitura, com estabelecimento de um plano de metas, objetivos e responsabilidades, com abrangência no
município do Salvador – BA,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Livro, da Leitura e da Biblioteca do Município do Salvador – BA (PMLLB – Salvador-BA), com duração de um decênio, tendo por finalidade básica assegurar a democratização do acesso ao livro, o fomento e a valorização da leitura e o fortalecimento das cadeias produtiva, criativa e mediadora da leitura, como fato relevante para o desenvolvimento da produção intelectual, o acesso aos bens culturais e a promoção da cidadania no Município.
O Professor Tadeu Ferreet acaba de ser nomeado como membro da Coordenação Executiva do Conselho Diretivo do PMLLB - Plano Municipal do Livro da Leitura e da Biblioteca representando o Gabinete da Vice Prefeitura da Cidade de Salvador.
O reconhecimento é fruto do trabalho realizado pelo professor na área da educação, sempre atuando como voluntário, coaching e mediador da leitura nas escolas públicas municipais da Cidade através do seu Instituto Evo: www.institutoevo.com.br
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