
Greve decretada pela APLB/Sindicato (Núcleo Garça Branca) em Guaratinga foi julgada como ilegal pelo juiz Rodrigo Quadros de Carvalho, da comarca do município. Ele determinou a suspensão do movimento e o retorno imediato dos trabalhadores às atividades de educação, “sem que haja prejuízo ao andamento das ações do ano letivo e, consequentemente, aos alunos matriculados na pré-escola bem como nos cursos Fundamental e Médio”, disse a decisão.
O juiz acatou ação da Procuradoria Jurídica do município. O procurador alega que as reivindicações dos professores “não são legítimas”. Os educadores reivindicam eleições diretas para diretores de escolas; pagamentos de direitos estabelecidos no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério (Mudança de nível e gratificações); pagamento das pendências no 13º de alguns funcionários referente a 2013/2014; concessão do tempo integral; reforma das escolas; fim dos funcionários fantasmas; creches nos povoados; regularidade da merenda escolar, dentre outros.
O sindicato avisa que “greve vai permanecer, mesmo que não ocorra a audiência pública, em protesto pelo não cumprimento de acordos firmados entre a Prefeitura de Guaratinga e a categoria”. O não cumprimento da determinação judicial pode implicar em multa de R$ 100 mil e desconto em folha de pagamento dos dias parados.
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