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04/01/2015 - 18:40:42

Começou a valer a regra que obriga estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados. Aqueles que não obedecerem à norma, serão penalizados.

A obrigação deveria ter sido cobrada desde junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte e novamente para esse ano.

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.

Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o IPI, IOF, ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep e Cide.

A regulamentação, porém, é facultativa para os microempreendedores individuais.

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