
Na conta de energia elétrica deste mês (junho), a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). O decreto municipal, publicado no diário oficial dos municípios no dia 9 de setembro de 2013, que regulamenta dispositivos da lei municipal 601/2011, que institui a CIP, entrou em vigor este mês.
De acordo com o site Guarananet, a cobrança “pegou de surpresa muitos consumidores, que não tiveram da prefeitura nenhuma informação didática sobre a taxa CIP após a regulamentação da lei. A única informação foi a que veio incompleta na conta de luz de muita gente”, informa o site.
De acordo ainda com o site, a cobrança da taxa CIP foi aprovada pela Câmara Municipal em 2002 e regulamentada em 2011, dando ao município, o direito de arrecadar este tributo da população, mas ate então, não havia sido implementada.
O decreto municipal 340/13, entrou em vigor com alterações no Paragrafo Segundo, do Art. 4° da lei 601/11, que isentam das contribuições os consumidores classificados como: Poder Público, Iluminação Pública, Rural e todas as unidades consumidoras com consumo até 30 kwh. O decreto altera ainda, o Art. 6°, que agora estabelece valores alíquotas da CIP, para as classes de Consumo Próprio e Revenda, seguindo determinações das tabelas I e II, anexas ao decreto.
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