Por: Teoney Guerra / AtlanticaNews
24/06/2014 - 09:40:39

Mulheres propiretárias de pequenos negócios - microempresas e empresas de pequeno porte -, empreendedoras individuais e produtoras rurais que desejem se inscrever no Prêmio Sebrae Mulher de Negócios têm até o dia 31 de julho para fazer inscrição.

O Prêmio tem como objetivo identificar, selecionar e premiar os relatos de vida de mulheres empreendedoras de todo o país, as quais transformaram seus sonhos em realidade e cuja história de vida hoje é exemplo para outras que possuem o mesmo sonho.

Podem se inscrever, mulheres proprietárias de microempresa ou empresa de pequeno porte, que estejam estabelecidas formalmente há pelo menos um ano (data de abertura anterior a 01/03/2012, conforme consta no CNPJ);

Produtoras rurais que explorem atividades agrícolas, pecuárias e/ou pesqueiras nas quais não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, e que estejam estabelecidas formalmente á, no mínimo, um ano. (data de abertura anterior a 01/03/2012, conforme documento de registro legal pertinente: Inscrição Estadual de Produtor, ou Declaração de Aptidão ao PRONAF, (DAP) ou CNPJ, ou Registro no Ministério da Pesca);

Microempreendedoras individuais que trabalhem por conta própria e tenham seu empreendimento legalizado, com faturamento máximo anual de até R$ 60.000,00 por ano,; não tenham participação em outra empresa como sócias ou titulares, e tenham até um (a) empregado(a) contratado(a) que receba o salário mínimo, ou o piso da categoria. (data de abertura anterior a 01/03/ 2012, conforme consta no CNPJ).

Inscrições no link: http://www.mulherdenegocios.sebrae.com.br/

Para concorrer, é necessário ter mais de 18 anos, e o prêmio é dividido em três categorias:

Pequenos Negócios: microempresas e empresas de pequeno porte, e que estejam estabelecidas formalmente há pelo menos um ano (data de abertura anterior a 01/03/2012, conforme consta no CNPJ);

Produtor Rural: mulheres que explorem atividades agrícolas, pecuárias e/ou pesqueiras nas quais não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, e que estejam estabelecidas formalmente á, no mínimo, um ano. (data de abertura anterior a 01/03/2012, conforme documento de registro legal pertinente

Inscrição Estadual de Produtor, ou Declaração de Aptidão ao PRONAF, (DAP) ou CNPJ, ou Registro no Ministério da Pesca);

Micro Empreendedor Individual: mulheres que trabalhem por conta própria que tenha seu empreendimento legalizado, com faturamento máximo anual de até R$ 60.000,00 por ano, e não tenham participação em outra empresa como sócias ou titulares, e tenham até um (a) empregado(a) contratado(a) que receba o salário mínimo, ou o piso da categoria. (data de abertura anterior a 01/03/ 2012, conforme consta no CNPJ).

 

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