
Permite que os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam parcelar a totalidade dos seus débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), em até 60 meses, através do site da Sefaz.
A nova regra entrará em vigor a partir do dia 1º de junho. Antes do decreto, o parcelamento online era limitado a débitos de até R$ 20 mil.
Para dividir em 60 meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300 e para que o contribuinte tenha seu pedido deferido, basta que haja o pagamento da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da autorização de débito em conta corrente do contribuinte.
Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil.
O arrolamento administrativo de bens dos devedores, de acordo com o decreto, será feito em casos de créditos já constituídos e em condições especiais previstas em lei: quando o valor devido estiver acima de R$ 500 mil e, cumulativamente, o montante ultrapassar o percentual de 30% do patrimônio líquido da empresa. Nesses casos, o Estado irá identificar os bens do devedor em valores equivalentes ao débito tributário e requerer o gravame no órgão de registro competente.
A medida permitirá que o bem permaneça garantindo o débito, mesmo que ocorra a venda a terceiros. De acordo com o superintendente José Luís Souza, o arrolamento busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como vinha acontecendo nos casos em que o devedor se desfazia dos bens como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias.
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